segunda-feira, 12 de março de 2012

Lei Municipal obriga borracharias e empresas de recauchutagem ficarem atentas para o mosquito da dengue.


Lei n.º 777/2012
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e
empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a
existência de criadouros para os mosquitos da Dengue e Malária,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos
IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - As borracharias e empresas de recauchutagem
localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, ficam
obrigadas a adotarem medidas que visem evitar a existência de
criadouros para o Aedes Aegypti e Anofoles, transmissores da
dengue e malária respectivamente.
Parágrafo único. Os estabelecimentos descritos no "caput"
deste artigo deverão manter os pneus novos, recauchutados,
cortes de pneus inaproveitáveis e demais locais que acumulem
água sob local totalmente coberto.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal, realizará ampla
campanha educativa dirigida aos proprietários de borracharias e
empresas de recauchutagem, alertando sobre os riscos da
manutenção desses criadouros.
Art. 3º. - Os infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a
serem aplicadas progressivamente, em caso de reincidência:
I - multa de quinhentas UFIR's ou outro índice oficial utilizado no
Município de Jaboatão dos Guararapes.
II - suspensão temporária do alvará de licença de funcionamento
por trinta dias;
III - cassação do alvará de licença de funcionamento.
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
lei no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Bem vindo ao nosso blog!

Nosso objetivo é que você esclareça todas as suas dúvidas sobre a dengue. Esperamos também a sua colaboração na luta contra o mosquito.