segunda-feira, 26 de março de 2012

DIA D DE COMBATE A DENGUE EM CAVALEIRO.



Nesta terça-feira 27/03, a Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue irá promover o Dia D de Combate à Dengue no bairro de Cavaleiro. A concentração será na praça prox. ao terminal de ônibus de Cavaleiro na Baixa da Colina, rua Vicente Celestino.

sexta-feira, 23 de março de 2012

DIA D DE COMBATE A DENGUE EM SANTO ALEIXO.

O bairro de Santo Aleixo viveu, na última quinta-feira (22/03), um verdadeiro mutirão de conscientização. Foi o Dia D contra a Dengue, organizado pela Secretaria Municipal de Saúde através da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue.

De acordo com a Secretaria de Saúde, foram diversas ações, realizadas em parceria com a Secretaria de Serviços Urbanos. Pela manhã e tarde, cerca de 211 Agentes de Combate as Endemias realizaram visitas em 1.679 imóveis e trataram 341 depósitos. Desses depósitos, foram retiradas 8 amostras de formas imaturas do mosquito transmissor.

O teatrinho de bonecos e apresentação de trabalhos por parte dos alunos na Escola José Carneiro, foram coordenados pelo Grupo Técnico de Educação em Saúde do Centro de Vigilância Ambiental. 



Durante as visitas dos agentes, a secretaria ainda informou que os agentes da limpeza foram acionados para a remoção de entulhos. Com a participação de 10 homens e um caminhão caçamba.

terça-feira, 20 de março de 2012

DIA D DE COMBATE A DENGUE EM SANTO ALEIXO.

A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes,  através da Coordenação de  Vigilância e Controle da Dengue, promove nesta quinta-feira 22/03 o Dia D de combate a dengue na comunidade de Santo Aleixo - Regional I, na Escola Municipal José Carneiro. Neste dia serão realizados atividades de intensificação de visitas domiciliares, com o objetivo de orientar a população a respeito das medidas de prevenção para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue. Além das atividades, também ocorrerá mutirão de limpeza em parceria com a Secretaria de Serviços Urbanos e Habitação que irá recolher os entulhos onde o mosquito pode proliferar como pneus, garrafas, caixas, vasos e recipientes que possam acumular água, também acontecerão apresentações teatrais, participação de estudantes e caminhada.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Lei Municipal obriga borracharias e empresas de recauchutagem ficarem atentas para o mosquito da dengue.


Lei n.º 777/2012
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e
empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a
existência de criadouros para os mosquitos da Dengue e Malária,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos
IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - As borracharias e empresas de recauchutagem
localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, ficam
obrigadas a adotarem medidas que visem evitar a existência de
criadouros para o Aedes Aegypti e Anofoles, transmissores da
dengue e malária respectivamente.
Parágrafo único. Os estabelecimentos descritos no "caput"
deste artigo deverão manter os pneus novos, recauchutados,
cortes de pneus inaproveitáveis e demais locais que acumulem
água sob local totalmente coberto.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal, realizará ampla
campanha educativa dirigida aos proprietários de borracharias e
empresas de recauchutagem, alertando sobre os riscos da
manutenção desses criadouros.
Art. 3º. - Os infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a
serem aplicadas progressivamente, em caso de reincidência:
I - multa de quinhentas UFIR's ou outro índice oficial utilizado no
Município de Jaboatão dos Guararapes.
II - suspensão temporária do alvará de licença de funcionamento
por trinta dias;
III - cassação do alvará de licença de funcionamento.
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
lei no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA BATALHA
Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2012.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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