A cidade de Praia Grande, litoral da Grande São Paulo, fecha o cerco no combate à dengue. Agora proprietários de imóveis fechados que não tomarem providências contra os criadouros do mosquito Aedes aegypti podem ser processados pelo Ministério Público, sob pena de até 15 anos de prisão por crime à saúde pública, prevista no Código Penal.
O infrator estará infringindo o artigo 267, por “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Tal ação não é à toa. A cidade possui cerca de 60% dos imóveis fechados para veraneio, totalizando quase 160 mil. Somente em 2010 foram registrados 8.142 casos da doença, neste ano até agora 49 pessoas contraíram a dengue.
Segundo o promotor público Alexandre Augusto Cruz Feliciano, o Código Penal também prevê punição para situações de menor gravidade. “Nesse caso, a infração pode resultar em penas menores como prestação de serviços à comunida de e multa. O fato é que se o cidadão não colaborar estará cometendo crime contra a saúde pública”, alerta.
No entanto, os proprietários de tais imóveis não serão processados de imediato. “Se os agentes conseguirem visualizar criadouros no interior da casa o dono será contatado, até por meio do cadastro municipal. Se não tomar nenhuma atitude será acionado judicialmente, mas sempre em último caso”, explica o infectologista Sergio Feijoó Rodriguez, assessor técnico do gabinete do secretário de saúde de Praia Grande.
Para Karina Kufa, secretária geral da comissão de direito administrativo da OAB São Paulo, o Poder Público tem todo o direito de tomar essas medidas. “Por outro lado, o proprietário que for processado deve mostrar em sua defesa se realizou ou não ações contra os criadouros do mosquito. No entanto, ele não pode alegar desconhecer a lei. Nesse caso, é recomendado que cuidem da sua propriedade, fazendo a limpeza adequada ou pagando um caseiro para ajudar nisso”, afirma.
O infrator estará infringindo o artigo 267, por “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Tal ação não é à toa. A cidade possui cerca de 60% dos imóveis fechados para veraneio, totalizando quase 160 mil. Somente em 2010 foram registrados 8.142 casos da doença, neste ano até agora 49 pessoas contraíram a dengue.
Segundo o promotor público Alexandre Augusto Cruz Feliciano, o Código Penal também prevê punição para situações de menor gravidade. “Nesse caso, a infração pode resultar em penas menores como prestação de serviços à comunida de e multa. O fato é que se o cidadão não colaborar estará cometendo crime contra a saúde pública”, alerta.
No entanto, os proprietários de tais imóveis não serão processados de imediato. “Se os agentes conseguirem visualizar criadouros no interior da casa o dono será contatado, até por meio do cadastro municipal. Se não tomar nenhuma atitude será acionado judicialmente, mas sempre em último caso”, explica o infectologista Sergio Feijoó Rodriguez, assessor técnico do gabinete do secretário de saúde de Praia Grande.
Para Karina Kufa, secretária geral da comissão de direito administrativo da OAB São Paulo, o Poder Público tem todo o direito de tomar essas medidas. “Por outro lado, o proprietário que for processado deve mostrar em sua defesa se realizou ou não ações contra os criadouros do mosquito. No entanto, ele não pode alegar desconhecer a lei. Nesse caso, é recomendado que cuidem da sua propriedade, fazendo a limpeza adequada ou pagando um caseiro para ajudar nisso”, afirma.
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