segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Brasil terá bioinseticida contra dengue em 2012

O país contará com um importante aliado para combater a dengue no próximo ano. Um bioinseticida desenvolvido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e fabricado por uma indústria farmacêutica promete ser divisor de águas na luta contra o Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença.
O bioinseticida é resultado de quase dez anos de pesquisas coordenadas pela cientista Elizabeth Sanches, que trabalha na Farmanguinhos, unidade da Fiocruz responsável pela produção de medicamentos. Criado a partir do Bacillus thuringiensis e do Bacillus sphaericus, ele será produzido na forma de comprimidos, para dissolução em caixas d´água, ou em apresentações maiores, para utilização em açudes e reservatórios.
“No caso da dengue domiciliar, é recomendável a utilização do comprimido hidrossolúvel. O produto tem duas ações concomitantes: paralisa os músculos da boca e do intestino da larva e causa infecção generalizada nela”, explicou Elizabeth, engenheira bioquímica e bióloga.
A pesquisadora garantiu que o bioinseticida não apresenta qualquer risco para o meio ambiente. “Nós fizemos todos os testes referentes a impacto ambiental e toxicologia da formulação em animais de sangue quente, inclusive. Temos a segurança dos produtos que desenvolvemos, justamente por serem aplicados em ambientes domiciliares.
A Farmanguinhos concluiu o treinamento dos funcionários da empresa BR3, vencedora da licitação e que poderá iniciar a produção dentro de alguns meses, segundo Elizabeth. “A empresa acabou de ser treinada e está bem adiantada na implantação do projeto. Eu penso que no meio do ano que vem nós já tenhamos produtos dessa parceria tecnológica”.
Além do produto contra a dengue, a Farmanguinhos licenciou mais dois bioinseticidas: contra a malária e contra a elefantíase. A pesquisadora disse que produtos com ações semelhantes já são utilizados em outros países, como a China, mas não podem ser simplesmente importados para aplicação no Brasil: “O produto tem que ser desenvolvido com especificidade para o local de aplicação. Justamente para podermos ajustar a formulação para aquele ambiente”.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Governo diz que 48 cidades correm risco de epidemia de dengue no País

Os dados do Liraa (Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti) do Ministério da Saúde foram divulgados nesta segunda-feira e revelaram que 48 municípios brasileiros estão em situação de risco para ocorrência de surto de dengue. O estudo foi realizado pelo governo federal  em parceira com as secretarias municipais de saúde, entre os meses de outubro e novembro deste ano.
Nos municípios em situação de risco, mais de 3,9% dos imóveis pesquisados apresentaram larvas do mosquito. Ao todo participaram 561 cidades. O mapa revelou ainda que 4,6 milhões de pessoas vivem em áreas de risco para epidemia de dengue. A nova avaliação aponta, ainda, que 236 cidades estão em alerta (com índice entre 1% e 3,9%) e 277 possuem índice satisfatório, abaixo de 1%.
Os municípios em situação de risco, incluindo três capitais - Rio Branco (AC), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT) - estão localizados em 16 estados brasileiros: quatro na Região Norte; sete no Nordeste ; três no Sudeste; um no Centro-Oeste e um na Região Sul.

Estado de alerta

Entre as capitais em situação de alerta, destacam-se Salvador, com índice de infestação de 3,5%; Recife (3,1); Belém (2,2); São Luis (1,6%); e Aracaju (1,5%). Fortaleza e Natal, que no ano passado estavam em estado de alerta, passaram para situação considerada satisfatória, com índices de infestação de 0,9 e 0,8, respectivamente.

Neste ano, o estudo foi ampliado para 561 municípios, um acréscimo de 53% com relação a 2010, quando foi realizado em 427 cidades. O levantamento passará a ser feito três vezes ao ano. A medida tem como objetivo possibilitar que as comunidades conheçam os lugares mais críticos.

Proliferação

Na região Norte, a predominância dos criadouros do mosquito está concentrada nos resíduos sólidos de lixo (44% dos imóveis analisados). Já na Região Nordeste o problema está relacionado ao abastecimento de água (caixas de água, tambores, poços) onde se encontram 72,1%.

Os principais focos (46,9%), na Região Sudeste, estão nos depósitos domiciliares (vasos, pratos, bromélias, ralos, lages e piscinas). No Centro-Oeste os criadouros estão relacionados ao abastecimento de água e, no Sul, ao lixo.
Veja a lista dos municípios que correm risco de epidemia
Acre
Brasileia
Epitaciolândia
Porto Acre
Rio Branco
Senador Guiomard


Alagoas
Arapiraca
Palmeira dos índios

Bahia
Ilhéus
Itabuna
Jequié
Simões Filho


Mato Grosso
Cuiabá

Minas Gerais
Governador Valadares

Pará
Dom Elizeu
Marabá
Paraupebas
Tucuruí

Paraíba
Cajazeiras
Catolé do Rocha
Monteiro
Piancó


Paraná
Guaíra
Loanda
Nova Londrina
Sarandi

Pernambuco
Afogados da Ingazeira
Araripina
Arcoverde
Camaragibe
Floresta
Guaranhuns
Santa Cruz do Capiberibe

Piauí
Água Branca
São Raimundo Nonato

Rio de Janeiro
Itaboraí
São Fidelis


Rio Grande do Norte
Currais Novos
Mossoró

Rondônia
Buritis
Espigão D’Oeste
Ouro Preto do Oeste
Porto Velho


Roraima
Bonfim
Mucajal
Pacaraíma


São Paulo
Catanduva

Sergipe
Laranjeiras
Maruim

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Homem pode ser processado por foco da dengue

A cidade de Praia Grande, litoral da Grande São Paulo, fecha o cerco no combate à dengue. Agora proprietários de imóveis fechados que não tomarem providências contra os criadouros do mosquito Aedes aegypti podem ser processados pelo Ministério Público, sob pena de até 15 anos de prisão por crime à saúde pública, prevista no Código Penal.

O infrator estará infringindo o artigo 267, por “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Tal ação não é à toa. A cidade possui cerca de 60% dos imóveis fechados para veraneio, totalizando quase 160 mil. Somente em 2010 foram registrados 8.142 casos da doença, neste ano até agora 49 pessoas contraíram a dengue.

Segundo o promotor público Alexandre Augusto Cruz Feliciano, o Código Penal também prevê punição para situações de menor gravidade. “Nesse caso, a infração pode resultar em penas menores como prestação de serviços à comunida de e multa. O fato é que se o cidadão não colaborar estará cometendo crime contra a saúde pública”, alerta.

No entanto, os proprietários de tais imóveis não serão processados de imediato. “Se os agentes conseguirem visualizar criadouros no interior da casa o dono será contatado, até por meio do cadastro municipal. Se não tomar nenhuma atitude será acionado judicialmente, mas sempre em último caso”, explica o infectologista Sergio Feijoó Rodriguez, assessor técnico do gabinete do secretário de saúde de Praia Grande.

Para Karina Kufa, secretária geral da comissão de  direito administrativo da OAB São Paulo, o Poder Público tem todo o direito de tomar essas medidas. “Por outro lado, o proprietário que for processado deve mostrar em sua defesa se realizou ou não ações contra os criadouros do mosquito. No entanto, ele não pode alegar desconhecer a lei. Nesse caso, é recomendado que cuidem da sua propriedade, fazendo a limpeza adequada ou pagando um caseiro para ajudar nisso”, afirma.


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